EMENTA: DISPÕE SOBRE A OBSERVÂNCIA DA
ORDEM CRONOLÓGICA NOS PAGAMENTOS A
FORNECEDORES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPERUNA, Estado do Rio de Janeiro, no
exercício de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que o Art. 5º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, determina a
obrigatoriedade de os pagamentos das obrigações relativas ao fornecimento de bens,
locações, realização de obras e prestação de serviços, pela Administração Pública,
obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica de suas
exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante
prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;
CONSIDERANDO que a Lei da Transparência nº 12.527/11, defini como obrigatória a
implementação, por parte da Administração Pública, de sistema informatizado que
possibilite a divulgação em tempo real, na rede mundial de computadores, das diversas
ordens cronológicas e das respectivas listas de credores, com ampla acessibilidade a
qualquer cidadão;
CONSIDERANDO o objetivo estabelecido no Plano Estratégico Atricon 2016-2017 de
Elaborar diretrizes de Controle Externo relativas ao cumprimento do Art. 5º da Lei Federal
nº 8.666/93 pelos jurisdicionados – ordem no pagamento das contas públicas – e apoiar a
sua implantação ou aprimoramento pelos Tribunais de Contas;
CONSIDERANDO os compromissos desta administração com os princípios
constitucionais da legalidade, isonomia, transparência, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo PMI nº 16.185/2020,
D E C R E T A :