DISPÕE SOBRE O NÍVEL E A FASE QUE O MUNICÍPIO
SE ENCONTRA NO PLANO DE RETOMADA DE
ATIVIDADES ECONÔMICAS E SOCIAIS COMO MEIO
DE COMBATE À DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS
(COVID-19).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPERUNA-RJ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela legislação em vigor e,
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao
acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na
forma dos artigos 196 e 197 da Constituição da República;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou em 30 de janeiro de
2020, Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) em razão da
disseminação do novo coronavírus COVID-19 (Sars-cov-2);
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou pandemia pelo
COVID-19 (Sars-cov-2) em 10 de março de 2020;
CONSIDERANDO a portaria n° 188 do Ministério da Saúde (MS), de 3 de fevereiro de 2020
em que foi declarada Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em
decorrência da infecção humana pelo COVID-19 (Sars-cov-2) e atendendo ao Decreto n° 7.616,
de 17 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO que o Estado do Rio de Janeiro reconheceu a situação de emergência em
saúde pelo COVID-19 (sars-cov-2) por meio do Decreto no 46.973, de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no SUS, que
compreendem as ações de proteção e recuperação de saúde individual e coletiva, conforme o
artigo 289, inciso III, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual que instituiu o Plano de Retomada de Atividades
Econômicas e Sociais, prevendo a transição gradual das medidas de isolamento social como
meios de combate à disseminação do Sars-cov-2 (COVID-19) e implementando a classificação
por cores;
CONSIDERANDO a 19ª Atualização do Mapa de Risco de Covid do Estado do Rio de Janeiro
publicada no Dia 24 de fevereiro de 2021, apresentando um aumento do risco no Noroeste
Fluminense para a contaminação por COVID-19, passando a FASE VERMELHA –classificadas
como Risco Alto (https://www.saude.rj.gov.br/noticias/2021/02/mapa-de-risco-da-covid-19-estadopermanece-em-bandeira-amarela-com-baixo-risco);
CONSIDERANDO que é aguardado para as próximas semanas a probabilidade de aumento do
número de casos, reflexo da exposição das pessoas (com aglomerações e desproteção) durante o
período de carnaval, segundo a 4ª atualização do PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA
CONTINGÊNCIA DA COVID-19 (4ª versão, de 04/03/21);
CONSIDERANDO os dados epidemiológicos do Município de Itaperuna que se encontra
atualmente com índices de transmissibilidade e de contagiosidade em alta e em fase de início de
aplicação do Plano Municipal de Vacinação contra o COVID-19 (Sars-cov-2);
CONSIDERANDO a necessidade de uma retomada gradual e planejada das atividades no
Município de Itaperuna;
CONSIDERANDO o início do ano letivo e a iminente necessidade de retomada das aulas
presenciais, contudo impactado pelo registro de regressão da Região Noroeste para Bandeira
Vermelha;
CONSIDERANDO que a administração pública municipal deve buscar soluções para retomada
das atividades comerciais em seu território;
DECRETA: