DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NOS
DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 6376, DE 30 DE
JANEIRO DE 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPERUNA-RJ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela legislação em vigor e,
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e
ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição da República;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou em 30 de janeiro
de 2020, Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) em razão da
disseminação do novo coronavírus COVID-19 (Sars-cov-2);
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou pandemia pelo
COVID-19 (Sars-cov-2) em 10 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria n° 188 do Ministério da Saúde (MS), de 3 de fevereiro de 2020,
em que foi declarada Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em
decorrência da infecção humana pelo COVID-19 (Sars-cov-2) e atendendo ao Decreto n°
7.616, de 17 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO que o Estado do Rio de Janeiro reconheceu a situação de emergência em
saúde pelo COVID-19 (sars-cov-2) por meio do Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no SUS, que
compreendem as ações de proteção e recuperação de saúde individual e coletiva, conforme o
artigo 289, inciso III, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual que instituiu o Plano de Retomada de Atividades
Econômicas e Sociais, prevendo a transição gradual das medidas de isolamento social como
meios de combate à disseminação do Sars-cov-2 (COVID-19) e implementando a
classificação por cores;
CONSIDERANDO a nota técnica, do Estado do Rio de Janeiro, sob nº 02/2021, de 19 de
janeiro de 2021, que monitorou o estado da pandemia no Município de Itaperuna, passando a
uma redução do risco no Noroeste Fluminense, passando a FASE AMARELA – classificadas
como Risco Baixo, são recomendadas as medidas de Distanciamento Social;
CONSIDERANDO que as últimas semanas epidemiológicas do ano são impactadas pelos
feriados nacionais e mudanças de gestão no âmbito municipal, refletindo em um menor
registro das notificações. Assim, algumas regiões podem ter apresentado uma baixa
notificação que ocasionou uma redução que não representa a realidade, segundo a Nota
Técnica 02/2021 do Governo do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que o Governo Municipal identificou uma subnotificação considerada no
ano de 2020, decorrente da forma de contagem feita até o ano de 2020, que não levava em
consideração todos os resultados de laboratórios particulares e prestadores de serviços do
município, além de muitos que não tinham sido registrados no sistema da vigilância;
CONSIDERANDO os estudos epidemiológicos, que serão publicados a cada 15 dias no sítio
e nas redes sociais do Município, que norteará toda a revisão do plano estratégico de
enfrentamento à pandemia;
CONSIDERANDO os dados epidemiológicos do Município de Itaperuna que se encontram
atualmente com índices de transmissibilidade e de contagiosidade estabilizado e em fase de
início de aplicação do Plano Municipal de Vacinação contra o COVID-19 (Sars-cov-2);
CONSIDERANDO a necessidade de uma retomada gradual e planejada das atividades no
Município de Itaperuna;
CONSIDERANDO o início do ano letivo e a iminente necessidade de retomada das aulas
presenciais;
CONSIDERANDO que a administração pública municipal deve buscar soluções para
retomada das atividades comerciais em seu território;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do DECRETO Nº 6376, DE 30 DE
JANEIRO DE 2021;
DECRETA: