O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas
atribuições legais;
Considerando a necessidade de regulamentação de pagamento de
gratificação pela execução de Serviços Técnicos Científicos, previstos no artigo 86 c/c
com o artigo 115 da Lei nº 083/76;
Considerando o previsto no artigo 86 c/c com o artigo 115 da Lei nº
083/76, que definem critérios para concessão da gratificação pela execução de Serviços
Técnicos Científicos, que permitem ao Executivo Municipal arbitrar o valor a ser pago
pelo exercício de tais atividades,
D E C R E T A: