DISPÕE SOBRE O NÍVEL E A FASE QUINSENAL QUE
O MUNICÍPIO SE ENCONTRA NO PLANO DE
RETOMADA DE ATIVIDADES ECONÔMICAS E
SOCIAIS COMO MEIO DE COMBATE À
DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPERUNA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela legislação em vigor e,
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao
acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na
forma dos artigos 196 e 197 da Constituição da República;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou em 30 de janeiro de
2020, Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) em razão da
disseminação do novo coronavírus COVID-19 (Sars-cov-2);
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou pandemia pelo
COVID-19 (Sars-cov-2) em 10 de março de 2020;
CONSIDERANDO a portaria n° 188 do Ministério da Saúde (MS), de 3 de fevereiro de 2020
em que foi declarada Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em
decorrência da infecção humana pelo COVID-19 (Sars-cov-2) e atendendo ao Decreto n° 7.616,
de 17 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO que o Estado do Rio de Janeiro reconheceu a situação de emergência em
saúde pelo COVID-19 (sars-cov-2) por meio do Decreto no 46.973, de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no SUS, que
compreendem as ações de proteção e recuperação de saúde individual e coletiva, conforme o
artigo 289, inciso III, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual que instituiu o Plano de Retomada de Atividades
Econômicas e Sociais, prevendo a transição gradual das medidas de isolamento social como
meios de combate à disseminação do Sars-cov-2 (COVID-19) e implementando a classificação
por cores;
CONSIDERANDO a nota técnica, do Estado do Rio de Janeiro sob Nº 01/2021 de 08 de Janeiro
de 2021 que monitorou o recrudescimento da pandemia no Município de Itaperuna – FASE
VERMELHA –classificadas como Risco Alto, são recomendadas as medidas de Distanciamento Social
Ampliado ;
CONSIDERANDO os estudos epidemiológicos, que serão publicados a cada 15 dias no sitio e
nas redes sóciais do Município, que norteará toda a revisão do plano estratégico de
enfrentamento à pandemia e apresentará um novo plano de contingência para a retomada segura;
CONSIDERANDO os dados epidemiológicos do Município de Itaperuna que se encontra atualmente com índices de transmissibilidade e de contagiosidade crescentes em um contexto de
segunda onda da infecção pelo COVID-19 (Sars-cov-2), com elevação de número de casos,
óbitos e pressão na rede de assistência;
CONSIDERANDO que os colaboradores da Guarda Mirim, pela idade reduzida e por
desenvolverem suas atividades na maior parte do tempo ao ar livre, trata-se de um grupo de
baixo risco para COVID-19, sendo que o uso de máscaras e protocolo de higiene torna-se uma
categoria segura para o retorno de suas atividades.
DECRETA: