O PRESENTE DECRETO DISPÕE SOBRE
MEDIDAS NECESSÁRIAS AO EVITAMENTO DO
CONTÁGIO E PROLIFERAÇÃO DO NOVO
CORONAVÍRUS (COVID-19), EM DECORRÊNCIA
DA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO
MUNICÍPIO DE ITAPERUNA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA/RJ, no uso
de suas atribuições legais e CONSIDERANDO:
- Que o Supremo Tribunal Federal, na Medida Cautelar da Ação Direta de
Constitucionalidade nº. 6341-DF, em cognição sumária, reconheceu a
competência concorrente para que os Municípios possam adotar medidas
preventivas no combate ao Novo Coronavírus (COVID-19);
- Que a saúde é Direito de todos e Dever dos Entes Federativos, mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco da doença e outros
agravos, ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação, na forma dos Artigos 196 e 197 da Constituição da
República;
- A Portaria nº. 188, de 03 de Fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que
dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus
(Covid-19), especialmente a obrigação de articulação dos gestores do SUS como
competência do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública
(COESP);
- O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA decretado no Município de
Itaperuna em razão da grave crise de saúde ocasionada pela pandemia do Novo
Coronavírus (Covid-19) por meio do Decreto nº. 6225 de 06 de Abril de 2020);
- Que se encontra em funcionamento desde o dia 25 de Maio o Centro de
Referenciamento Covid-19, destinado ao atendimento de pacientes infectados
com Coronavírus encaminhados por outras Unidades de Saúde – UPA e PU,
sendo este Centro especializado e exclusivo para os moradores de Itaperuna e
Distritos;
- O teor do Decreto Estadual nº 47345 de 05 de Novembro de 2020, que dispõe
sobre as medidas de enfrentamento da propagação do novo Coronavírus (Covid19), em decorrência da situação de emergência em saúde e dá outras
providências;
- O teor do Decreto 47369 de 18 de Novembro de 2020 que prorroga por 30
(trinta) dias o prazo o prazo previsto no artigo 5º deste Decreto Estadual
47345/2020;
- A última nota técnica nº 13/2020 produzida pela Sub-COVID da Secretaria
Estadual de Saúde, o cenário epidemiológico atual e a capacidade instalada do
sistema de saúde, estando a região, Noroeste em nível de risco baixo para a
COVID-19, cujos dados estão disponíveis em
https://www.saude.rj.gov.br/comum/code/MostrarArquivo.php?C=MzYyNjU%2C;
- Considerando que o Decreto nº 6347/2020 não foi prorrogado e teve sua
expiração em 31/12/2020;
- Considerando que o Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio do
Decreto nº 47.428, de 29/12/2020, renovou o Estado de Calamidade Pública em
virtude da Situação de Emergência decorrente do novo Coronavirus (Covid-19)
por meio da Lei Estadual nº 8.794/2020;
- Considerando que o novo Governo assumiu a gestão municipal neste dia
01/01/2021, não havendo tempo hábil para um novo estudo epidemiológico,
DECRETA: