O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de
suas atribuições legais e das que lhe são conferidas pela Lei nº 227, de 22 de
dezembro de 2003, e o art. 72, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município de
Itaperuna-RJ, dentre outras considerações:
Considerando o Parecer da Procuradoria Geral do Município nos
autos do processo administrativo número 20.660/2019 opinando favoravelmente
pela majoração do valor da tarifa de transporte coletivo de passageiros, cuja
exploração foi delegada a VIAÇÃO SANTA LUCIA LTDA, pela necessidade de
reequilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão, com base no art. 65,
II, “d” da Lei 8.666/93 e Cláusula Décima Terceira, “f” do Contrato de
Concessão 09/2005;
Considerando a comprovação nos autos do processo administrativo
acima mencionado de que os gastos com insumos indispensáveis à prestação de
serviço delegada (combustível e pneus) sofreram aumento de 14,52% e 9,10%
respectivamente;
Considerando que o reajuste requerido é de 8,58%, percentual
abaixo que o percentual de aumento dos insumos;
Considerando que o valor da tarifa encontra-se congelada desde
Agosto de 2018, quando houve homologação de acordo judicial nos autos do
processo judicial número 0012210-10.2017.8.19.0026, após mais de 3 (três) anos
sem reajuste;
R E S O L V E :