Dispõe sobre segunda atualização e
revisão do Plano Plurianual para o
quadriênio de 2018/2021 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso III, do artigo 54, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal de
Itaperuna decreta e eu sanciono a seguinte
LEI: