Estabelece obrigatoriedade da Secretaria Municipal de
Saúde, no âmbito do Município, a colocar à disposição
dos usuários, pessoal suficiente no setor de marcação
de exames e atendimento de usuários, para que o
atendimento seja efetuado em tempo razoável.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, decreta e eu, prefeito municipal
em exercício, promulgo a seguinte
L E I :