O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 4º, inciso II, alínea b, da Lei Municipal nº 851, de 21 de Dezembro de 2018;
Considerando a complexidade na análise e levantamento das situações de pagamentos de
gratificações pela execução de serviços técnicos/científicos, bem como todo processamento e
informações necessárias para análise de cada caso;
DECRETA: