Altera o Decreto nº 5184, de 06 de outubro de 2016,
que Fixa os critérios para a utilização do Fundo
Municipal dos Direitos do Idoso de Itaperuna-FMDI e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE ITAPERUNA-RJ, no uso das atribuições que lhes são
conferidas,
Considerando a Lei Municipal nº 081, de 27 de dezembro de 1999, e suas alterações na Lei
Municipal nº 565, de 10 de abril de 2012,
Considerando a Lei Municipal nº 566, de 10 de abril de 2012, de Criação do Fundo Municipal
dos Direitos do Idoso de Itaperuna,
DECRETA: