Designa fiscais do Contrato de Terceirização da
Merenda Escolar firmado entre o Município de
Itaperuna/Secretaria Municipal de Educação e
a Empresa Alimentação Global Service Ltda-ME.
O Prefeito Municipal de Itaperuna-RJ, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o dispositivo no Art. 67, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que
determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos por representante
da Administração especialmente designado,
RESOLVE: