O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no Estatuto da Cidade, Lei Federal nº. 10.257, de 10 de julho de
2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes
gerais da política urbana e dá outras providências;
Considerando o disposto na Lei Federal nº. 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as
diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, em especial no seu artigo 24;
Considerando o disposto na Lei Federal nº. 13.146, de 6 de julho de 2015, que Institui a
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com
Deficiência);
Considerando o disposto na Lei Federal nº. 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá
prioridade de atendimento as pessoas com deficiência, os idosos com idade
igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as
pessoas com crianças de colo e os obesos que especifica, e dá outras
providências,
Considerando o disposto na Lei Federal nº. 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que
estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das
pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e na sua regulamentação,
Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004;
Considerando o que consta do Processo Administrativo PMI nº 8499/2018,
R E S O L V E: