O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando o que consta do Processo Administrativo PMI nº 06730/2018;
Considerando o preenchimento dos requisitos nos termos do artigo 40, § 2º,
§7º, inciso II, e § 8º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41/2003; e conforme dispõe o artigo 2º, inciso II, da Lei Federal nº
10.887/2004; e artigo 75, § 2º, da Lei Municipal nº 169/2002, com nova redação dada pela Lei
Municipal nº 202/2003, que rege a Previdência Municipal,
D E C R E T A