O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso
de suas atribuições legais e das que lhe são conferidas pela Lei nº 083, de
10 de setembro de 1976, e com base no inciso II, do artigo 87, da Lei
Orgânica do Município, e, ainda, tendo em vista o que consta dos
Processos Administrativos nos 20.100/2017 e 19.750/2017 e da decisão
proferida nos autos do Processo Judicial nº 0007896-55.2016.8.19.0026,
do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com manifestação
pelo cumprimento da Procuradoria Jurídica do Município,
D E C R E T A :