O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA, Estado do Rio de Janeiro,
usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, inciso III, da Lei Orgânica do Município
e o art. 29-A, inciso I, da Constituição Federal alterado pela emenda constitucional nº 58,
de 23 de setembro de 2009, e conforme Processo Adm. nº 8107/2018;
Considerando a necessidade de se adequar o orçamento do Exercício de 2018 da
Câmara Municipal de Itaperuna ao relativo somatório da receita tributária e das transferências
previstas no § 5o
do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizado
no exercício anterior; D E C R E T A :