Dispõe sobre o horário de funcionamento da Prefeitura
Municipal de Itaperuna, suas Secretarias e demais órgãos que a
compõe, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPERUNA, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica
do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de redução dos gastos do
município;
CONSIDERANDO que uma nova adequação do horário de
funcionamento das repartições públicas municipais proporcionará
significativa redução nos gastos operacionais, inclusive dos gastos com
energia elétrica, telefone, água e outros;
CONSIDERANDO que a jornada de trabalho em nada
prejudicará os serviços prestados à comunidade; e
CONSIDERANDO o interesse público em questão,
DECRETA: