O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando o que consta do Processo Administrativo PMI nº 21.480/2017;
Considerando o preenchimento dos requisitos nos termos do artigo 40, § 2º e
§7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional
nº 41/2003; e conforme dispõe o artigo 2º, inciso II, da Lei Federal nº 10.887/2004; e os artigos
27, inciso II, alínea “a”, e 49, incisos I, alínea “c”, e II, alínea “a”, da Lei Municipal nº
169/2002, com nova redação dada pela Lei Municipal nº 202/2003, que rege a Previdência
Municipal,
D E C R E T A :