CRIA O “MONUMENTO NATURAL DAS
ÁGUAS MINERAIS DE RAPOSO E DA
SERRA DO BRITO” DO MUNICIPIO DE
ITAPERUNA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itaperuna-RJ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 72 incisos
III e XVIII e Art. 215, incisos I, II e III da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto no
Art. 12, § 1º, da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e os Art. 2º, 3º e 4º do Decreto nº 4.340, de 22
de agosto de 2002, e considerando:
O dever do Poder Público e da coletividade em defender e preservar o meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida,
definindo espaços territoriais a serem preservados, conforme disposição do artigo 225 da
Constituição da República Federativa do Brasil e do artigo 261 da Constituição Estadual do Rio de
Janeiro;
A Mata Atlântica, como patrimônio nacional, cuja utilização é vinculada a lei, conforme o
disposto no § 4° do artigo 225 da Constituição Federal;
Que as áreas que abriguem espécies ameaçadas de extinção, exemplares raros de fauna e da
flora e áreas de interesse arqueológico, histórico, paisagístico e cultural são áreas de preservação
permanente, de acordo com o art. 268 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro;
Que as florestas e demais formas de vegetação são reconhecidas de utilidade às terras que
revestem e bens de interesse comum a todos os habitantes, sendo o direito de propriedade exercido
com as limitações que a legislação ambiental estabelece, especialmente naquelas áreas consideradas
de preservação permanente, conforme dispõem os artigos 1°, 2° e 3° da Lei Federal 4.771, de 15 de
setembro de 1965, que aprovou o Código Florestal;
Que os Monumentos Naturais têm como objetivo básico preservar sítios naturais raros,
singulares ou de grande beleza cênica;
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaperuna
Gabinete do Prefeito
Decreto nº 5866/2018 2
O Processo Administrativo Municipal n° 2018/3/4682 (Criação de Unidade de Conservação
Municipal no Município de Itaperuna- Distrito de Raposo), deflagrado junto à Administração
Pública Municipal pela Secretaria Municipal de Ambiente, que reúne os estudos técnicos realizados,
que recomenda a criação de um Monumento Natural Municipal;
O Plano Diretor de Itaperuna (Lei Municipal Nº 403/2007), em sua Sessão III, Art. 42 e 43
trata da Área de Especial Interesse Turístico e Ambiental de Raposo;
A revisão do Plano Diretor em 2017, aprovado na Audiência Pública de 14/11/2017, esta
área não apenas foi mantida (Ata da Sessão do dia 31/10/2017, Capítulo I - Da Divisão Territorial,
Sessão II Arts. 101 e 102), mas ampliadas suas diretrizes e normas, conforme definido na Ata do dia
25/10/2017, que definiu, no Capítulo III, sessão I, Art. 90, a “Proteção das águas minerais de
Raposo”;
Ainda nesta mesma revisão do Plano Diretor de Itaperuna, no Capítulo I, sessão II, Art. 114,
que define as Unidades de Conservação do Município, a área objeto deste Estudo (Serra do Brito e
adjacências) é apontada como Monumento Natural da Serra do Brito;
O Plano Municipal de Mata Atlântica no tópico “Instrumentos para a Gestão Municipal da
Mata Atlântica”, onde a Microbacia Hidrográfica Córrego Marambaia/Campinho foi apontada
como área prioritária e ainda em razão da área da Serra do Brito e seu entorno possuir alguns
remanescentes de médio porte e o aquífero de águas minerais de Raposo;
A necessidade de assegurar a conservação e uso sustentado de áreas com relevante beleza
cênica no município, organizando o uso público de tais áreas para a presente e futuras gerações;
A ampla aceitação da proposta de regulamentação de uma unidade de conservação por parte
da comunidade, manifestada na consulta pública realizada pela Secretaria Municipal de Ambiente
em 10 de abril de 2018,
DECRETA: