O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 29, II, da Lei n.º 107/76, que estabelece dentre os Órgãos de
Chefia do Poder Executivo, a Procuradoria Jurídica do Município;
Considerando que compete a Procuradoria Jurídica emitir pareceres sobre questões
jurídicas, inclusive nos procedimentos licitatórios;
Considerando que compete a Procuradoria Jurídica zelar pela legalidade dos atos
da Administração Municipal, representando ao Prefeito quando constatar infrações e
propondo medidas que visem à correção de ilegalidades eventualmente
encontradas, inclusive a anulação ou revogação de atos e a punição dos
responsáveis;
Considerando que compete a Procuradoria Jurídica requisitar a qualquer órgão da
Administração Municipal, fixando prazo, os elementos de informação necessários ao
desempenho de suas atribuições, podendo a requisição, em caso de urgência, ser
feita verbalmente;
Considerando que compete a Procuradoria Jurídica proceder e observar a
legalidade dos atos do Poder Executivo e a defesa dos legítimos interesses do
Município;
Considerando que compete a Procuradoria Jurídica avocar o exame de qualquer
processo, administrativo ou judicial, em que haja interesse de órgão da
Administração Municipal;
Considerando que compete a Procuradoria Jurídica dar providências de ordem
jurídica resguardando o interesse público e a aplicação das leis vigentes;
Considerando que compete a Procuradoria Jurídica exercer outras atividades
correlatas;
D E C R E T A: