Aprova o Plano de Manejo do Parque
Natural Municipal da Pedra Preta.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o Art. 11 da Lei 9985/2000, que define as áreas de Parque com o objetivo
básico de “preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza
cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de
atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a
natureza e de turismo ecológico”;
Considerando o Art. 27 da Lei 9985/2000, que define que “as Unidades de Conservação
devem dispor de um Plano de Manejo” e que este deve “abranger a área da unidade de
conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas
com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades
vizinhas”; e
Considerando o que consta do Processo Adm. PMI nº 04354/2018,
DECRETA: