Declara Situação de Emergência nas
áreas do Município vulneráveis a
Enxurrada – COBRADE 1.2.2.0.0,
conforme IN/MI 02/2016.
O Senhor Marcus Vinícius de Oliveira Pinto, Prefeito do Município de
Itaperuna, localizado no estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo art. 72, XXII da Lei Orgânica do Município e pelo Inciso
VI do artigo 8º da Lei Federal no
12.608, de 10 de abril de 2012,
CONSIDERANDO:
Considerando que o Município de Itaperuna vem sofrendo com os efeitos
danosos das ENXURRADAS, que atinge, neste ano de 2018, seu ápice, sem que
o Poder Público municipal possa absorver as consequências desse desastre no
que se refere à vida dos munícipes e que dependem de tal estrutura para suas
atividades cotidianas;
Considerando que a violência das ENXURRADAS supera o habitual de tal modo
que muitas vias sofreram em demasia com o evento, necessitando de reformas
profundas;
Considerando o esgotamento de cota para absorção de novos volumes d´água e a
iminência da chegada de grandes quantidades já precipitadas a montante ser
razão justa.
DECRETA: