O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 1º, da Lei Municipal nº 789, de 06 de outubro de 2017, que autorizou a abertura de
Crédito Adicional Especial, e conforme o Processo Administrativo nº 20.497/2017;
Considerando o parágrafo 2º, do art. 167, da Constituição Federal, o qual dispõe que os créditos
especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o
ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos
nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente;
Considerando que o ato de autorização, Lei Municipal nº 789/2017, foi promulgado em
06/10/2017, ou seja, nos últimos quatro meses do exercício de 2017;
Considerando que o saldo orçamentário do referido programa não foi utilizado dentro do
exercício de 2017,
DECRETA: