O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 1º da Lei Municipal nº 792 de 14 de novembro de 2017, que autorizou a abertura de
Crédito Adicional Suplementar; e conforme o processo administrativo nº 0000831/2018;
Considerando o parágrafo 2º do art. 167 da Constituição Federal, o qual dispõe que os créditos
especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o
ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos
nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente;
Considerando que o ato de autorização, Lei Municipal nº 792, foi promulgado em 14/11/2017, ou
seja, nos últimos quatro meses do exercício de 2017;
Considerando que o saldo orçamentário do referido programa não foi utilizado dentro do exercício
de 2017;
DECRETA: