EMENTA: Altera redação dos dispositivos da Lei 124, de 16 de novembro de
1977, que instituiu o Código Tributário do Município, prevendo novas regras,
quanto ao local de incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza,alterando a Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 231, de
29 de dezembro de 2003, alterando os subitens 1.03, 1.04, 7.16, 11.02,
13.05, 14.05, 16.01, 25.02, incluindo os subitens 1.09, 6.06, 14.14, 16.02,
17.25, 25.05, que definem novos serviços sujeitos à tributação do Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, conforme o Anexo I desta
Lei Complementar.
A Câmara Municipal de Itaperuna aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: