Dispõe sobre a autorização ao Município de Itaperuna a
participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde da
Região Norte e Noroeste Fluminense – CISNOVO, bem
como da aprovação do Protocolo de Intenções firmado
entre os Municípios de Bom Jesus do Itabapoana,
Cambuci, Cardoso Moreira, Itaocara, Itaperuna,
Miracema, Natividade e São Fidélis, que integra o anexo
da presente Lei.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, usandodas atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: