O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando o que consta do Processo Administrativo PMI nº
22.871/2017;
Considerando o preenchimento dos requisitos nos termos do artigo 40,
§ 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41/2003; e conforme dispõe o artigo 2º, inciso I, da Lei Federal nº
10.887/2004; e o artigo 27, inciso II, alínea “a”, e artigo 49, inciso I, alínea “a”, da
Lei Municipal nº 169/2002, que rege a Previdência Municipal,
D E C R E T A :