Regulamenta o serviço voluntário no âmbito da Administração
Direta, Indireta e Fundacional do Município de Itaperuna.
MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA PINTO, PREFEITO DA CIDADE DE ITAPERUNA, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o inciso III, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município de
ITAPERUNA e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 18.051/2017;
Considerando que o alcance da eficiência no serviço público e a excelência na prestação de um
serviço de qualidade deve contar com a atuação dos servidores públicos e de igual modo com a
participação propositiva e efetiva dos cidadãos no interesse do bem-estar da sociedade
itaperunense;
Considerando a necessidade de regulamentar a prestação de serviço voluntário na Administração
Direta, Indireta e Fundacional do Município de Itaperuna e o que prevê a Lei Federal n.º 9.608, de 18
de fevereiro de 1998,
D E C R E T A: