Declara Situação de Emergência nas áreas do
Município afetadas por Estiagem – COBRADE
1.4.1.1.0, conforme IN/MI 02/2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo art. 72, XXII da Lei Orgânica do Município e pelo Inciso VI do
artigo 8º da Lei Federal no
12.608, de 10 de abril de 2012,
CONSIDERANDO:
Considerando que a estimativa índice pluviométrico para o município era de 800mm até
a data atual e que só foram percebidos 320mm de precipitação em tal período. Que
significa uma perda de 60% dos recursos hídricos, ultrapassando demasiadamente a
capacidade do município de suprir as necessidades coletivas.
Considerando que, segundo as maiores instituições do setor leiteiro, já são percebidas
perdas na ordem de 50% da captação de leite. Tal perda impacta enormemente a
economia por ser um setor de atividade de grande importância em toda a região,
majoritariamente neste município.
Considerando que o Município de Itaperuna vem sofrendo com os efeitos danosos da
ESTIAGEM, que atinge, neste ano de 2017, seu ápice, sem que o Poder Público
Municipal possa absorver as consequências desse período de escassez hídrica no que se
refere à vida dos munícipes, principalmente os que residem nas zonas rurais, e que
dependem das atividades agropecuárias e agrícolas, levando em consideração que o
setor do agronegócio é o principal gerador de renda do município;
Considerando que a falta de chuvas no território do Município de Itaperuna vem
comprometendo o armazenamento de água, causando sérios problemas no
abastecimento para o consumo humano e animal;
Considerando que a estiagem prolongada proporcionou inúmeras queimadas, resultando
em um cenário de devastação.
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaperuna
Gabinete do Prefeito
Considerando que o agronegócio representa significativa parcela da movimentação
econômica do município e sua precariedade atinge todo o ciclo regional;
Que o parecer Secretaria Municipal de Defesa Civil e Ordem Pública – SEMDECOP,
baseada nos relatos de ocorrência deste desastre é favorável à declaração de SITUAÇÃO
DE EMERGÊNCIA.
DECRETA: