O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando o que consta do Processo Administrativo PMI nº
11.108/2017;
Considerando o preenchimento dos requisitos nos termos do artigo 40,
§7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41/2003, e conforme dispõe o artigo 2º, inciso I, da Lei Federal nº
10.887/2004, e do artigo 49, inciso I, da Lei Municipal nº 169/2002, que rege a
Previdência Municipal,
D E C R E T A :