O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de
suas atribuições legais e das que lhe são conferidas pelo artigo 88, Título IX,
da Lei Municipal nº107/76, alterado pela Lei nº439/08, e dando cumprimento
as exigências da Deliberação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de
Janeiro, nº174, de 29 de julho de 1993, deliberado com fulcro nos artigos 4º,
inciso I, e 47 da Lei Complementar nº063, de 01 de agosto de 1990 (Lei
Orgânica do Tribunal de Contas) e no art. 5º, inciso I, do Regimento Interno
(Deliberação nº167, de 10 de dezembro de 1992) e da Lei Federal nº8.666, de
21/06.1993,
D E C R E T A :