O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 4º, inciso II, alínea b, da Lei Municipal nº 764, de 23 de dezembro de 2016;
Considerando o art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, § 1º, inciso I, o qual dispõe sobre a abertura
dos créditos adicionais suplementares e especiais relacionados com o superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior;
Considerando o saldo financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2016 cujo
valor é de R$ 1.185.468,00 (um milhão, cento e oitenta e cinco mil quatrocentos e sessenta e oito
reais), desconsiderando o passivo financeiro no valor de R$ 126.035,46 (cento e vinte e seis mil e
trinta e cinco reais e quarenta e seis centavos), resultando no superávit financeiro disponível de
R$1.059.432,54 (um milhão, cinquenta e nove mil quatrocentos e trinta e dois reais e cinquenta e
quatro centavos);
DECRETA: