O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de
suas atribuições legais e das que lhe são conferidas pela Lei nº 083, de 10 de
setembro de 1976, e com base no inciso II, do artigo 87, da Lei Orgânica do
Município, e, ainda, tendo em vista o que consta do Processo PMI nº
19.729/2016, que encaminha cópia da decisão proferida nos autos nº
0004702-47.2016.8.19.0026, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro,
D E C R E T A :