REGULAMENTA A RETOMADA DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE ITAPERUNA - RJ, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALFREDO PAULO MARQUES RODRIGUES, Prefeito do Município de Itaperuna, Estado de Rio de
Janeiro, U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da
Constituição da República;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego de medidas de prevenção e controle de riscos à
saúde da população, a fim de evitar a disseminação da doença no município de Itaperuna;
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, na Medida Cautelar da Ação Direta de
Constitucionalidade nº. 6341-DF, em cognição sumária, reconheceu a competência concorrente para que
os Municípios possam adotar medidas preventivas no combate ao Novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o disposto no artigo 205 da Constituição Federal e os efeitos adversos à segurança,
ao bem- estar e à proteção das crianças e adolescentes com a suspensão de aula e demais atividades
presenciais por longos períodos;
CONSIDERANDO a indispensabilidade de assegurar o devido funcionamento dos serviços de saúde
bem como a retomada gradual e segura das atividades presenciais nas instituições de ensino localizadas
no Município de Itaperuna/RJ;
CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei Estadual nº 8991 de 27/08/2020, prevê que as instituições de
ensino das redes pública e privada, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, quando da retomada de suas
atividades letivas presenciais, ainda que adotem regime de rodízio ou outro equivalente, ficam obrigadas
a garantir a opção por atividades de ensino e de aprendizagem remotas, até que seja oficialmente
disponibilizada vacina ou medicamento, comprovadamente eficaz, contra a COVID19;
D E C R E T A: